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Supremo barra MP que estendia prazo para renovação e registro de armas

postado em 14/12/2007 0:00 / atualizado em 14/12/2007 0:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira(12) a medida provisória 394, que estabelecia em 2 de julho de 2008 prazos e custos para a renovação e o registro de armas de fogo. Por sete votos a dois, os ministros consideraram que a medida era a simples reedição de uma outra que havia sido revogada no mesmo dia pelo governo apenas para limpar a pauta de votações da Câmara. A Constituição Federal proíbe a reedição de medida provisória sobre o mesmo tema na mesma sessão legislativa.

Com o resultado do julgamento, os prazos previstos estão suspensos. Nesta quarta, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, explicou que agora o governo tem duas opções: enviar um projeto de lei sobre o mesmo assunto ao Congresso Nacional ou editar uma nova medida provisória após o dia 24 de dezembro, quando termina oficialmente o período de atividades dos parlamentares neste ano. A decisão do STF só terá validade a partir da publicação do acórdão. A expectativa do ministro da Justiça, Tarso Genro, é que isso aconteça em pelo menos nove dias. Até lá, o governo tentará achar uma solução jurídica.

No dia 28 junho deste ano, o governo editou a medida provisória 379, que dava prazo até 31 de dezembro deste ano para o recadastramento e o registro de armas de fogo, mediante pagamente de taxa de R$ 60. A Constituição estabelece 60 dias para o Congresso votar medidas provisórias, que podem ser aprovadas na íntegra, modificadas ou rejeitadas pelos parlamentares. Antes do fim deste período, em 20 de setembro, o governo revogou a medida, porque ela estava trancando a pauta de votações da Câmara dos Deputados e o Palácio do Planalto tinha pressa em discutir a emenda que prorroga a cobrança da CMPF.

No mesmo dia, foi publicada a medida provisória 394, que tratava do mesmo assunto. O novo texto estendia para 2 de julho de 2008 o prazo para recadastrar e registrar armas de fogo. Além disso, as taxas estabelecidas eram mais tênues: até 31 de dezembro o portador da arma pagaria R$ 30 pelo registro, desta data até 30 de abril o valor passava a R$ 45 e chegava a R$ 60 entre 1º de maio e o fim do prazo. As duas medidas eram idênticas ao estabelecer pagamento de mil reais para renovações e novos registros de porte de arma.

Durante o julgamento, boa parte dos ministros do STF demonstrou indignação com a prática recorrente do governo de legislar por meio de medida provisória. O discurso mais inflamado veio do ministro Celso de Mello. Para ele, há um "grave abuso" do governo ao agir dessa forma. O ministro afirmou que, no caso específico, o teor das duas medidas era "substancialmente idêntico, o que revela indisfarçável ato de reedição constitucionalmente vedado".
– Tenho demonstrado preocupação com excesso de medidas provisórias. Há um exercício abusivo do presidente da República de legislar mediante medida provisória – concluiu.

Fonte: O Globo

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