postado em 13/06/2008 0:00 / atualizado em 13/06/2008 0:00
A PEC 40/07, de autoria do governador do Estado, foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, no plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na última quarta-feira (11), com 58 votos a favor e nenhum contra.
A matéria altera o parágrafo 1° do artigo 24 da Constituição do Estado, que estabelece limite remuneratório para os servidores públicos estaduais e desvinculava do vencimento do governador o teto das carreiras de procurador do Estado; defensor público; policiais civil e militar e bombeiro militar; do grupo de servidores das áreas de tributação, fiscalização e arrecadação e dos servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de Defesa Social.
O teto salarial dessas categorias passaria de R$ 10.500, subsídio do governador, para R$ 22.111,25, subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça.
O substitutivo também prevê retroatividade até a data de publicação da Emenda 47 à Constituição da República, em 2005.
A PEC retorna agora à Comissão Especial e, em seguida, precisa ser votada em segundo turno no plenário.
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