postado em 21/05/2008 0:00 / atualizado em 21/05/2008 0:00
O substitutivo à PEC 191/2007, que altera a redação de parte dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual e fixa o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado como o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas, foi aprovado no segundo turno da sessão extraordinária realizada ontem, terça-feira (20), na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Márcio Biolchi (PMDB) e mais 37 parlamentares à PEC 191/2007, do deputado Daniel Bordignon (PT) , que previa o estabelecimento de teto remuneratório diferenciado para cada poder do Estado.
O projeto teve votação, em separado, do item que fixa como limite único, na âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não se aplicando esta disposição aos subsídios dos Deputados Estaduais. O destaque foi aprovado com 39 votos favoráveis e 9 contrários.
Notícias Febrafite e Filiadas
A vice-presidente da FEBRAFITE, Maria Aparecida Lacerda Meloni (Papá), representou a Associação Nacional no 35º […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Dirigentes dos planos de saúde do Fisco Estadual estiveram reunidos na sede da Afresp (Associação […]
Notícias Febrafite e Filiadas
A Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (Audifisco) realizou, nesta quinta-feira (16), no Palácio […]
Copyright © 2025. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.