postado em 27/01/2004 14:34 / atualizado em 27/01/2004 14:34
– Administração Tributária – Preceito Constitucional
Conforme já amplamente noticiado, a Reforma Tributária já promulgada, Emenda Constitucional 42/2003, trouxe a definição da Administração Tributária como atividade essencial ao funcionamento do Estado, exercida por servidores de carreiras específicas (artigo 37, inciso XXII da CF) e a previsão de prioridade de recursos financeiros para seu exercício (artigo 167, inciso IV da CF);
Nesse sentido, solicitamos a todos Presidentes das Entidades do Fisco Estadual a iniciarem tratativas no âmbito de seus Estados para que as Constituições Estaduais recepcionem por Emenda Constitucional o texto aprovado pelo Congresso Nacional;
É fundamental que não deixemos a nossa conquista ser letra morta, mas que efetivamente traga a valorização da nossa atividade e carreira;
Adaptações em Leis Orgânicas das Administrações e respectivas carreiras específicas nos Estados e Distrito Federal ou edição onde inexistem, serão um dos principais temas do V CONGRESSO NACIONAL DA FEBRAFITE, a ser realizado de 12 a 15 de julho de 2004 no Hotel Tropical em Manaus/AM e para o qual contamos com a maciça participação dos Fiscos Estaduais.
Nota pública
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