postado em 19/12/2006 10:40 / atualizado em 19/12/2006 10:40
A SERASA firmou convênio com os Estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul para incluir dívidas tributárias no seu cadastro de inadimplentes. A expectativa é de até o fim do ano, aderir ao convênio os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba, além da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. A SERASA entende que as pendências tributárias continuam relevantes para os fornecedores de crédito em suas análises de risco. Entende, ainda, que a inscrição das dívidas no cadastro da SERASA não é uma ferramenta de cobrança, mas uma prestação de informações aos credores.
No entanto, a expectativa é de melhora na arrecadação, podendo alcançar o índice de recuperação de dívidas comerciais, que é de 70%. O Estado de São Paulo começou, também, um projeto-piloto de inscrição de devedores nos cartórios de protesto, medida equivalente, de certa forma, ao registro no SERASA. Os índices de recuperação do Estado de São Paulo variaram entre 26% a 33% em apenas três dias depois da notificação do devedor, antes mesmo de oficializar o protesto. Já a PGFN pretendia seguir o modelo paulista, mas está analisando a adesão ao convênio com a SERASA. O motivo da mudança é o custo que a suspensão de um protesto representa para o devedor. Para negativar uma dívida de R$ 10 mil em cartório é preciso pagar R$ 549,00 em taxas, enquanto na SERASA, o custo por contribuinte é de R$ 0,89 referente ao pagamento de uma taxa postal.
Nota pública
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