postado em 02/08/2007 9:54 / atualizado em 02/08/2007 9:54
A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ em sessão nesta terça-feira (12/06), no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.
O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.
Fonte: CNJ 25/07/07
postado em 19/06/2007 11:38 / atualizado em 19/06/2007 11:38
A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ em sessão nesta terça-feira (12/06), no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.
O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.
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