postado em 02/08/2007 10:06 / atualizado em 02/08/2007 10:06
Na última quinta-feira (19), o Diário Oficial da União publicou o Protocolo ICMS 30/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2008, para fabricantes e distribuidores de cigarros e para produtores, formuladores, importadores, distribuidores, transportadores e revendedores retalhistas de combustíveis líquidos. O protocolo é assinado por 20 Estados – responsáveis por 94% do volume total de combustíveis distribuídos no Brasil -, entre eles o Rio Grande do Sul.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a obrigatoriedade do uso na NF-e foi uma solicitação dos próprios setores. “O uso padronizado do documento em um determinado segmento promove justiça fiscal, estabelecendo a concorrência leal e beneficiando os contribuintes que procedem corretamente. Além disso, amplia o comércio eletrônico entre as empresas, por meio da interligação dos seus sistemas, propiciando maior fidelidade na comercialização.”
Além do Rio Grande do Sul, também adotarão a obrigatoriedade os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.
O secretário da Fazenda em exercício, Ricardo Englert, destaca que a ampliação do uso da Nota Fiscal Eletrônica contribui para agilizar as atividades de fiscalização e para modernizar os processos, resultando em uma série de vantagens também para as empresas que adotam o sistema. “As empresas têm redução de custos, especialmente com papel, mas também adquirem um controle maior e mais eficaz na gestão de seus processos.”
A Nota Fiscal Eletrônica substitui a versão em papel do documento fiscal por uma versão que possa ser preenchida, transmitida, armazenada e consultada de forma eletrônica. A segurança da conexão é garantida por meio de certificação digital.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, a cada ano, as 500 empresas que mais emitem notas fiscais no Estado chegam a contabilizar, juntas, cerca de cem milhões de documentos em papel, sendo que cada um deve ter, no mínimo, quatro vias.
Algumas vantagens da Nota Fiscal Eletrônica
▪ Redução de custos com impressão.
▪ Redução de custos com aquisição de papel.
▪ Redução de custos com envio do documento fiscal, já que é feito eletronicamente.
▪ Redução de custos com armazenagem de documentos fiscais.
▪ Simplificação de obrigações acessórias.
Fonte: SEFAZ RS 25/07/07
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