postado em 05/02/2004 7:48 / atualizado em 05/02/2004 7:48
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) aprovou nesta quarta, dia 4/2, por unanimidade, a admissibilidade da PEC Paralela da Previdência (227/04). A comissão acatou o parecer favorável apresentado pelo relator da matéria, deputado Maurício Rands (PT-PE).
O presidente da CCJR, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), entregou o relatório ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha. Greenhalgh pretende ainda solicitar aos líderes partidários urgência na indicação dos nomes que integrarão a comissão especial encarregada de analisar a matéria. Ele informou que pedirá ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha, a instalação da comissão ainda na convocação extraordinária.
O deputado ACM Neto (PFL-BA) também vai pedir a João Paulo que a comissão seja instalada já na próxima semana. “Ninguém pode aceitar o engavetamento na PEC Paralela. Espero que a Câmara não utilize para ela as 40 sessões previstas no Regimento”, disse.
TETO
No parecer, o relator apresentou três sugestões à comissão especial que vai analisar a matéria. Duas delas alteram o texto que trata do teto salarial. A primeira inclui a palavra “pensões” no cálculo da remuneração, para evitar que a cumulatividade de aposentadorias e pensões ultrapasse o limite do teto. A segunda inclui a expressão “de qualquer natureza”, para que vantagens pessoais ou verbas remuneratórias sejam incluídas no teto. O deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) alerta que a inclusão vai evitar a interpretação de que o servidor poderia receber, a título de vantagem que não seja vantagem pessoal, uma quantia além do teto. “Pode voltar a ter gente ganhando acima do ministro do Supremo, o que é imoral”, disse Cardozo.
A terceira alteração, na forma de emenda modificativa, determina que o subsídio mensal dos prefeitos não será superior aos salários dos desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados. O texto original do projeto apenas faculta aos municípios a edição de uma lei fixando limite único.
O relator também defende alterações no texto para resolver a incompatibilidade existente entre dois dispositivos: a determinação constitucional de que os deputados estaduais não podem receber mais do que 75% do que ganham os federais; e o artigo da PEC que faculta aos estados fixar o salário do desembargador, que servirá como subteto salarial.
Essas mudanças, no entanto, deverão ser feitas pela comissão especial que analisará a proposta. A CCJR analisa apenas a constitucionalidade da matéria.
APRIMORAMENTO
Respondendo a parlamentares que questionaram o possível atraso na votação da PEC Paralela caso as sugestões apresentadas sejam acatadas pela comissão especial, o relator explicou que, no seu entender, o Senado poderá avaliar apenas as alterações realizadas pela Câmara, o que agilizaria a votação da matéria. “Tratam-se de sugestões que contribuem para o aprimoramento das regras de moralidade pública, pois não nos parece justo que os estados paguem salários acima do teto estabelecido pela Constituição”, afirmou o relator.
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