Na sociedade moderna, a criação da figura do Estado como Ente promovedor de justiça social e econômica, levou à necessidade imperiosa de prover tal ente de recursos financeiros necessários e suficientes para o cumprimento de seus deveres para com a sociedade destinatária das ações estatais.
Conceitos de segurança, assistência à saúde, educação, proteção aos direitos individuais e coletivos, dentre outros, somente puderam ser concretizados mediante a arrecadação de tributos ao Estado, compreendendo os impostos, taxas e contribuições, cujos recursos pertinentes possibilitaram a realização de investimentos e serviços estatais, em benefício do interesse público.
Ao logo dos séculos de existência do Estado moderno, a arrecadação tributária tem dependência intrínseca de dois elementos indispensáveis: a existência de norma legal ou usual, de caráter obrigatório e impositivo, e a ação arrecadatória e fiscalizatória do Estado, através de Agentes do Fisco, para cumprimento da norma.
O maior ou menor grau de representatividade ou legitimidade dos Agentes políticos do Estado, e o grau de aceitação dos tributos cobrados, pela massa contributiva, tem significado relevante para o desenvolvimento das nações, em cenário político de alternância entre períodos de guerra ou paz, progresso ou retrocesso, quase sempre resultantes ou bastante influenciados pelo sentimento majoritário da coletividade.
Uma certeza decorre da criação do Estado pela sociedade moderna: a sua dependência dos tributos e dos Agentes fiscalizadores. Daí decorre a importância da fiscalização e arrecadação tributária e de seu protagonista singular, o Auditor Fiscal, para a própria sobrevivência do Estado.
A história dos países com sociedades mais democráticas e desenvolvidas, demonstra que não bastaram a criação em matéria tributária de normas legais democráticas e preservadoras, de conceitos de equidade, progressividade e capacidade contributiva, dentre outros, para que houvesse o cumprimento das obrigações principal e acessórias quanto aos tributos cobrados.
Ao contrário, cada vez mais constata-se a necessidade da implementação de administrações tributárias fortalecidas em seus recursos humanos e materiais, na busca permanente da proteção do Erário.
Nas últimas décadas, notadamente em países em desenvolvimento, como o Brasil, a influência nefasta do poder econômica nas decisões legiferantes tem produzido injustiças fiscais notáveis em sucessivas leis sobre matéria tributária, com privilégios e benefícios para alguns em detrimento da maioria dos contribuintes, que tem ampliado a resistência da massa contributiva para o cumprimento correto de suas obrigações e torna ainda mais importante a missão privativa dos Agentes do Fisco.
E nos últimos anos, tem recrudescido o movimento tendente a constranger a ação fiscalizadora e a plenitude da eficácia e eficiência do Fisco, quer através de propostas que subordinam as suas ações a decisão prévia do judiciário (Emenda nº 3 ao PL 6272/2005, de reestruturação da Receita Federal do Brasil, que foi vetada pelo presidente da República), quer através da criação de subtetos salariais vinculados a subsídio de governador com a aplicação de redutores salariais, contidos na Emenda Constitucional nº 41/2003, que provocou flagrantes injustiças aos Auditores e Agentes Fiscais de muitos Estados brasileiros.
Por todo o exposto, ouso afirmar que o momento político exige mobilização nacional do Fisco, em todas as esferas, com o objetivo claro de sensibilização do Congresso Nacional para a proteção do Erário, para a conscientização de ser imperiosa a adoção de medidas legislativas urgentes que tornem o Sistema tributário Nacional mais justo, mais progressivo, mais equânime, mais respeitador da capacidade contributiva das pessoas físicas (que suportam crescente carga de tributos indiretos sobre o consumo).
De outro lado, a permanecer o processo de privilegiamento tributário de minorias em detrimento da maioria absoluta da massa contributiva, a continuar as estratégia do poder econômico de fragilizar a ação fiscalizadora pelo Estado, haveremos de amargar consequências nefastas para a sociedade brasileira, em ambiente contaminado por autêntica anomia no campo tributário e graves prejuízos no campo social e econômico do país.
Finalmente, em renovado apelo, manifesto a minha convicção de que aos Agentes e Auditores do Fisco, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, materializa-se a missão de se mobilizarem no sentido de participarem efetiva e decisivamente das eleições parlamentares de 2014, objetivando comportar os Parlamentos da União e dos Estados com representantes conhecedores da matéria tributária e independentes do poder econômico, o que lhes permitirá contribuir positivamente para a defesa do Estado, do Erário e do interesse público.
João Eduardo Dado
Deputado Federal (PDT-SP)