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Governo corrige decreto do IOF

postado em 07/01/2008 0:00 / atualizado em 07/01/2008 0:00

O governo vai mudar o decreto 6.339 que na semana passada elevou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do sistema financeiro e altera as regras da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas físicas e jurídicas, para compensar parte do corte de arrecadação de R$ 40 bilhões que terá com o fim da fim da CPMF.

Trata-se de uma correção a fim de excluir da incidência de IOF as operações interbancárias de câmbio. ‘Essas operações sujeitam-se à alíquota zero. A medida alcançará as operações contratadas a partir do dia 3 de janeiro de 2008’, informa a nota, divulgada sexta-feira pelo Ministério da Fazenda. Tal modificação, segundo a nota, será publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

A Receita Federal reuniu a imprensa na sexta-feira, na sede do Ministério da Fazenda, para esclarecer as medidas anunciadas na quarta-feira pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento). Segundo o decreto, o governo mais que dobrou a tarifa IOF, que incide hoje principalmente sobre as operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários, para o consumidor.

A tarifa para a pessoa física cobrada diariamente nas operações de crédito era de 1,5% ao ano, o que equivalia a uma incidência de 0,0041% ao dia, dobrou para 3% anuais ou 0,0082% ao dia. Além disso, o governo criou uma tarifa única de 0,38% que incidirá sobre o valor do financiamento, independente do prazo de vencimento da operação, percentual que equivale à mesma alíquota cobrada antes pelo chamado imposto de cheque. Já a alíquota diária para pessoa jurídica foi mantida em 0,0041%, mais o acréscimo da tarifa única na operação. ‘A pessoa física terá duas incidências na operação de crédito’, esclareceu o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Barreto. ‘Estamos apenas tentando repor uma parte da arrecadação da CPMF, com alguma elevação da alíquota, mas não é algo muito significativo’, destacou.

A Receita Federal esclareceu, entretanto, que as concessões de crédito imobiliário para pessoa física foram mantidas isentas da cobrança de IOF, assim como para os repasses de recursos para os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), Nordeste ((FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e em operações para depósitos de mercadoria destinada à xportação. Ainda, foram mantidas isentas os financiamentos para a aquisição de automóvel de passageiro fabricado no Brasil (com até 127 de potência bruta – SAE).

No caso de operações de crédito para aquisição de imóveis comerciais, em que o mutuário seja pessoa física, entretanto, além de incidir a tarifa única, o governo dobrou, também, a alíquota diária para 0,0082%. Já para pessoa física, em operações dessa mesma modalidade, a tarifa diária foi mantida em 0,0041%, com a cobrança da tarifa única. A operação de leasing também foi mantida isenta da IOF.

Fonte: Gazeta Mercantil – 07/01

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