postado em 31/01/2008 0:00 / atualizado em 31/01/2008 0:00
Supremo pede justificativas sobre lei que autoriza acesso a dados dos contribuintes. Prazo é de 10 dias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que preside o Congresso Nacional, terão de prestar esclarecimentos sobre a Lei Complementar 105/2001 que dá ao Executivo o poder de autorizar a quebra do sigilo bancário de qualquer contribuinte no país. Mensagem com pedido de informações foi encaminhada ontem pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para instruir processo em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o texto por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O governo e o Congresso terão 10 dias para apresentar informações. Depois disso, o processo será encaminhado à Advocacia-geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para que apresentem um parecer sobre a constitucionalidade da lei. Com base no artigo 5º do referido texto legal, a Receita Federal editou no início do ano instrução normativa que obriga as instituições financeiras a comunicar ao Fisco movimentações bancárias semestrais superiores a R$ 5 mil de pessoas físicas e de R$ 10 mil de pessoas jurídicas. A medida foi adotada como forma de compensar o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF).
Nesse caso, no entanto, o Executivo não está apenas preocupado com a perda de R$ 40 bilhões de arrecadação. As informações sobre correntistas são uma forma de rastrear transações suspeitas de sonegadores fiscais que eram monitoradas anteriormente pela Receita com base no montante pago pelos contribuintes na CPMF.
Na ação, a OAB defende que a Constituição só permite a quebra de sigilo bancário com autorização judicial e quando houver indício de delitos, para instruir investigações criminais. A própria instrução normativa da Receita também é alvo de uma Adin proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Para a entidade, a quebra de sigilo determinada aos bancos pela Receita pode ser usada como um “mecanismo de devassa generalizada” da intimidade das pessoas.
Os processos deverão ser analisados diretamente no mérito, sem prévia apreciação de liminar. A presidente do STF adotou nesse caso, como em várias ações consideradas de grande interesse público protocoladas no recesso do Judiciário, procedimento previsto na Lei 9.869/99 (Lei das Adins). O dispositivo permite suprimir o julgamento de liminar e passar diretamente para o julgamento do mérito, devido à relevância do assunto em discussão.
Fonte: Ana Maria Campos
Correio Braziliense – 31/01
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