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Informe nº 124

postado em 19/12/2005 23:00 / atualizado em 19/12/2005 23:00

– PLC 123/2004- Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

▶Foi aprovado em 14 de dezembro, na Comissão Especial da Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar (texto anexo), que regulamenta o disposto no inciso do art. 146 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003, que prevê a criação do Simples Nacional, com tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

▶O relatório aprovado do Deputado Luiz Carlos Hauly PSDB/PR, consta da Pauta da Convocação Extraordinária do Congresso Nacional que teve início no último dia 16.

▶Entendemos como meritória a simplificação do sistema tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas solicitamos que cada Entidade examine o alcance no seu Estado, em especial no aspecto dos limites de enquadramento, repercussão em termos de número de contribuintes e outros de competência tributária, para tentarmos aperfeiçoar o Projeto quando de sua apreciação pelo Plenário da Câmara e do Senado, com vistas a preservação do Pacto Federativo.

▶Os limites para enquadramento na apuração e recolhimento único de todos os impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são:
1. Microempresa: Receita Bruta anual de até R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais).
2. Empresas de Pequeno Porte: Receita Bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
2.1. Os Estados poderão optar pelos seguintes enquadramentos, extensivos aos seus Municípios:
· Receita Bruta anual de até R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), para os que tiverem participações de até um por cento no PIB.

· Receita Bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais), para os que tiverem participação em mais de um até cinco por cento do PIB.

▶Também em anexo segue tabela com a participação percentual no PIB dos Estados e Distrito Federal.

FEBRAFITE
(19.12.05)

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