postado em 10/02/2006 20:45 / atualizado em 10/02/2006 20:45
– Reforma da Previdência – Orientações 04
– Emendas Constitucionais 41 de 2003 e 47 de 2005
▶ O artigo foi retirado do Guia dos Direitos Previdenciários dos Servidores Públicos e dos Segurados do INSS, de autoria de José Prata Araújo, publicado pela ANFIP- Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social e Fundação ANFIP de Estudos de Seguridade Social.
▶ O quarto tema abordado trata das:
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE BENEFÍCIOS-SERVIDORES EFETIVOS
– Quem Tem Direito À Paridade
▶ “Aposentados e Pensionistas – a Emenda Constitucional 41 garantiu a paridade aos aposentados e pensionistas em gozo de benefícios até 31-12-2003 , bem como aos servidores com direito adquirido naquela data e que optem por exerce-lo. A paridade significa que: os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagem posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
▶ “Quem Mais Terá Direito – com a Emenda Constitucional 47, a paridade nos termos colocados anteriormente, será também garantida aos servidores admitidos até 31-12-2003, que optarem pela aposentadoria integral da Emenda Constitucional 41, bem como para servidores admitidos até 16-12-1998 que optarem pela aposentadoria integral da própria Emenda Constitucional 47 e às pensões dela decorrentes. A paridade garantida na Emenda 47 retroage à 31-12-2003.
▶ “PEC Paralela da Paralela – um dos pontos da PEC paralela que voltou para a apreciação da Câmara dos Deputados (PEC paralela da paralela) é a garantia da paridade para as pensões decorrentes da aposentadoria integral da Emenda Constitucional 41.
▶ “Duas Observações – uma primeira limitação da paridade inscrita na Constituição é que ela prevê apenas uma metodologia de reajuste, ou seja, um tratamento igualitário para ativos e aposentados, mas não fixa uma política salarial que garanta pelo menos a reposição das perdas, medida fundamental para as categorias de servidores sem planos de carreira e mais frágeis politicamente. Uma segunda limitação da paridade é que ela vem sendo burlada através da flexibilização da remuneração – elevação de verbas indenizatórias, abonos salariais, gratificações pelo exercício de atividade ativa, etc.
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