Por Agência Senado
postado em 29/06/2017 12:29 / atualizado em 29/06/2017 12:29
O programa de parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios contribuiria para uma “cultura de inadimplência”. Essa foi a posição apresentada pela Receita Federal em audiência pública nesta quarta-feira (28) na comissão que analisa a medida provisória que cria essa alternativa.
A MPV 778/2017 autorizou o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham vencido até 30 de abril deste ano. Ela foi assinada pelo presidente Michel Temer durante a cerimônia de abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida por prefeitos de todo o país.
Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, disse que estados e municípios foram beneficiados com pelo menos três grandes programas de refinanciamento de dívidas nos últimos dez anos, e que não foram registrados efeitos positivos na resolução de litígios e na regularização de débitos — pelo contrário.
— Sabemos das dificuldades por que passa o setor público, mas a sucessão de parcelamentos especiais provoca uma mudança no comportamento de regularidade tributária. Nossos estudos mostram que [os parcelamentos] só fazem aumentar o passivo tributário.
Occaso avaliou que a expectativa de programas de parcelamento faz com que os estados e municípios protelem a quitação de dívidas. Ele também criticou as condições da proposta da medida provisória, que classificou como “especialíssimas”.
As críticas foram reforçadas por Luiz Henrique Behrens França, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Ele disse que a categoria vê com “preocupação” a proposta a continuidade da prática dos refinanciamentos de dívidas. Segundo ele, além de não resolverem os problemas a que se destinam, essas iniciativas têm uma taxa de sucesso muito baixa na recuperação de valores.
— De 2000 a 2016, os diversos programas recuperaram 1,5% da dívida ativa da União. São valores extremamente reduzidos. Além disso, a evasão é muito grande. Não duvidamos que vá acontecer a mesma coisa no presente caso.
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