postado em 02/08/2007 10:16 / atualizado em 02/08/2007 10:16
O comitê gestor responsável pela regulamentação do Supersimples aprovou novas resoluções relativas ao novo sistema. Ao todo, foram publicadas ontem cinco resoluções e uma recomendação. De todas as resoluções, a considerada de maior importância por tributaristas é a de número 13, que estabelece os procedimentos para as empresas realizarem consultas à Receita Federal ou Fazendas estaduais ou municipais.
O advogado Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), afirma que a regulamentação das consultas era aguardada, pois o número de dúvidas de interpretação em relação aos procedimentos do Supersimples ainda é grande. Segundo ele, a partir de agora, as empresas já podem formular suas questões e enviar para os órgãos responsáveis. De acordo com o advogado Leonardo Lima Cordeiro, do Kanamaru e Crescenti Advogados & Consultores, questões relacionadas ao ICMS devem ser feitas às Fazendas estaduais e referentes ao ISS, às Fazendas municipais.
A Resolução nº 11 trata da documento de arrecadação do Simples Nacional. A norma traz o modelo da guia que será usada pelas empresas para o recolhimento para o programa. "As empresas também tinham dúvida quanto à forma de recolhimento", diz Leite. A Resolução nº 12 autoriza a Receita a firmar contrato de centralização e distribuição dos recursos com o Banco do Brasil. Já a Resolução nº 14 traz algumas alterações para outras resoluções do comitê e a de nº 15 traz as regras de exclusão do Simples Nacional e praticamente repete o que está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (ZB).
Fonte: Valor Econômico Data: (26/07/2007)
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