postado em 14/03/2007 15:11 / atualizado em 14/03/2007 15:11
O principal objetivo do seminário é demonstrar que os regimes próprios de previdência social são auto-sustentáveis atuarial, econômica e financeiramente, desde que os entes federativos cumpram, rigorosamente, os marcos legais relativos ao seu custeio.
Além de ter como palestrantes as maiores autoridades no assunto, promovendo o debate acerca da previdência social brasileira, o Fórum elaborou um manifesto em defesa da previdência pública. Destaque para os seguintes pontos:
A seguridade no Brasil é sustentável
Desde 1990, consolida-se no país uma cultura de crise da Seguridade Social, constatando a Previdência Social como deficitária. Esses resultados geraram inúmeras reformas. Na verdade a definição governamental de resultados do RGPS cria um déficit artificial da Previdência Social, divulgado todo mês, sempre omitindo a referência constitucional à Seguridade Social e ao seu resultado, positivo.
Constituição
A Constituição, de forma inovadora, determinou um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da Seguridade Social, distinto daquele que financia as demais políticas de governo. Mas, até hoje, nenhum governo federal aplicou efetivamente essa disposição constitucional. Pelo contrário, utiliza-se parte das contribuições sociais destinadas à Seguridade Social para outras políticas de cunho fiscal, até mesmo o pagamento dos encargos financeiros da União (amortização e juros da dívida), e para garantir o superávit primário.
Dados
Dados do Balanço da União de 2005 mostram que o orçamento da seguridade social é superavitário em pelo menos R$ 17 bilhões.
Servidores
Nos últimos 16 anos, os serviços e os gastos públicos foram tipificados como um entrave ao desenvolvimento da Nação, e os servidores públicos ficaram como vilões, responsáveis pelos gastos públicos e pela precariedade da situação econômica e social do país.
Previdência do Setor Público
A Previdência do setor público apresenta-se na Carta Magna, no capítulo que discorre sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, como ocorre com os demais trabalhadores. Isso porque a carreira pública tem especificidades que a distinguem do setor privado. Ao servidor público cabe agir em nome do Estado, representando-o na aplicação das políticas sociais públicas e como tal, tem regras fixadas em lei de forma unilateral. Entre essas especificidades destacam-se:
Não encontra amparo na legislação trabalhista;
Não tem direito ao FGTS;
Está sujeito às exigências de dedicação exclusiva ao serviço público e a códigos de conduta que transcendem a própria atividade
Previdência Complementar
A proposta de instituir o regime de previdência complementar do servidor federal não trará ganho fiscal para a União. Aliás, o impacto orçamentário será negativo, pois, além de perda de receita, a União terá aumento de despesa. Assim, coloca-se na mão dos fundos privados o filão mais atraente da massa salarial: o estável recolhimento dos salários.
Futuro
O regime público de aposentadoria no Brasil já foi alterado, com redução de benefícios e com corte de direitos. Ao unificar os regimes, todos serão igualados pelo nível mais baixo e com um teto de aposentadoria que é mínimo. Os fundos de pensão, ao contrário do argumento oficial, vão introduzir profundas desigualdades via poupança financeira a ser repartida segundo as categorias sociais e as rendas das pessoas. Somente os salários mais altos vão se utilizar plenamente das possibilidades da capitalização. Ademais, o fracasso das experiências do Chile e da Argentina, que estão reformando o sistema para o retorno a previdência pública, não recomenda a adoção desta medida no Brasil.
É consenso entre as 23 entidades que integram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado que um sistema de previdência complementar é nocivo à sociedade brasileira. Pacificado está o posicionamento do Fórum contra o regime de previdência complementar.
postado em 12/03/2007 16:26 / atualizado em 12/03/2007 16:26
O principal objetivo do seminário é demonstrar que os regimes próprios de previdência social são auto-sustentáveis atuarial, econômica e financeiramente, desde que os entes federativos cumpram, rigorosamente, os marcos legais relativos ao seu custeio.
Além de ter como palestrantes as maiores autoridades no assunto, promovendo o debate acerca da previdência social brasileira, o Fórum elaborou um manifesto em defesa da previdência pública. Destaque para os seguintes pontos:
A seguridade no Brasil é sustentável
Desde 1990, consolida-se no país uma cultura de crise da Seguridade Social, constatando a Previdência Social como deficitária. Esses resultados geraram inúmeras reformas. Na verdade a definição governamental de resultados do RGPS cria um déficit artificial da Previdência Social, divulgado todo mês, sempre omitindo a referência constitucional à Seguridade Social e ao seu resultado, positivo.
Constituição
A Constituição, de forma inovadora, determinou um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da Seguridade Social, distinto daquele que financia as demais políticas de governo. Mas, até hoje, nenhum governo federal aplicou efetivamente essa disposição constitucional. Pelo contrário, utiliza-se parte das contribuições sociais destinadas à Seguridade Social para outras políticas de cunho fiscal, até mesmo o pagamento dos encargos financeiros da União (amortização e juros da dívida), e para garantir o superávit primário.
Dados
Dados do Balanço da União de 2005 mostram que o orçamento da seguridade social é superavitário em pelo menos R$ 17 bilhões.
Servidores
Nos últimos 16 anos, os serviços e os gastos públicos foram tipificados como um entrave ao desenvolvimento da Nação, e os servidores públicos ficaram como vilões, responsáveis pelos gastos públicos e pela precariedade da situação econômica e social do país.
Previdência do Setor Público
A Previdência do setor público apresenta-se na Carta Magna, no capítulo que discorre sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, como ocorre com os demais trabalhadores. Isso porque a carreira pública tem especificidades que a distinguem do setor privado. Ao servidor público cabe agir em nome do Estado, representando-o na aplicação das políticas sociais públicas e como tal, tem regras fixadas em lei de forma unilateral. Entre essas especificidades destacam-se:
Não encontra amparo na legislação trabalhista;
Não tem direito ao FGTS;
Está sujeito às exigências de dedicação exclusiva ao serviço público e a códigos de conduta que transcendem a própria atividade
Previdência Complementar
A proposta de instituir o regime de previdência complementar do servidor federal não trará ganho fiscal para a União. Aliás, o impacto orçamentário será negativo, pois, além de perda de receita, a União terá aumento de despesa. Assim, coloca-se na mão dos fundos privados o filão mais atraente da massa salarial: o estável recolhimento dos salários.
Futuro
O regime público de aposentadoria no Brasil já foi alterado, com redução de benefícios e com corte de direitos. Ao unificar os regimes, todos serão igualados pelo nível mais baixo e com um teto de aposentadoria que é mínimo. Os fundos de pensão, ao contrário do argumento oficial, vão introduzir profundas desigualdades via poupança financeira a ser repartida segundo as categorias sociais e as rendas das pessoas. Somente os salários mais altos vão se utilizar plenamente das possibilidades da capitalização. Ademais, o fracasso das experiências do Chile e da Argentina, que estão reformando o sistema para o retorno a previdência pública, não recomenda a adoção desta medida no Brasil.
É consenso entre as 23 entidades que integram o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado que um sistema de previdência complementar é nocivo à sociedade brasileira. Pacificado está o posicionamento do Fórum contra o regime de previdência complementar.
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