postado em 23/02/2023 19:35 / atualizado em 23/02/2023 19:35
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais dispositivos da Lei 14.350/2009, do Estado do Ceará, que reestruturaram o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria da Fazenda do Estado. A norma unificou e renomeou as carreiras de auditor fiscal e gestão tributária, gestão contábil financeira, jurídica e de tecnologia da informação para a carreira única de auditoria e gestão fazendária. A decisão do STF proclamada em julgamento virtual na semana passada foi unânime.
A ação foi ajuizada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Ele alegou que os artigos questionados violam o caput e o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que tratam da exigência de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Segundo Janot, o provimento derivado de cargos é inconstitucional, uma vez que burla o instituto do concurso público e os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Janot ainda classificou a situação como extremamente grave, especialmente porque todos os integrantes do Grupo TAF passaram a ter prerrogativa de constituição do crédito tributário. O lançamento de crédito tributário, de acordo com o ex-PGR, requer conhecimentos específicos sobre todos os requisitos solicitados pela legislação tributária para sua constituição, informações detalhadas sobre infração praticada, enquadramento do produto, aplicação do auto de infração e seus requisitos básicos, e responsabilidade sobre o procedimento realizado.
A ação foi proposta pela PGR a partir de representação de inconstitucionalidade apresentada pelo Auditor Fiscal Marcos Antônio da Silva Carneiro, presidente do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia.
“Tive a iniciativa de fazer a representação ao MPF, visando a defesa do Concurso Público na carreira de Auditor Fiscal, essencial ao funcionamento do Estado e prioritária para que o erário realize a prestação de serviços públicos à sociedade, pois inexiste Estado Democrático, sem a carreira de servidores fiscais”, afirmou Marcos Carneiro.
O presidente da Febrafite, Rodrigo Spada, também comemorou a decisão.
“A Febrafite defende o concurso público como forma de ingresso no serviço público e é contra qualquer tipo de transposição de cargo. A decisão unânime do STF com a fixação da tese de que a equiparação de carreira de nível médio a outra de nível superior constitui forma de provimento derivado é uma vitória importante para a garantia da qualidade do serviço público para a sociedade”, afirmou.
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